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Como fazer seu Imposto de Renda sozinho

Como sabemos todo ano o Imposto de Renda Pessoa Física deixa muita gente de cabelo em pé, mas relaxa que você não é o único.

Se você nunca precisou declarar imposto de renda ou então é a primeira vez que vai fazer a declaração sem a ajuda de um contador. Vamos te ajudar a como fazer seu Imposto de Renda sozinho.

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Saiba que não é algo tão difícil assim para fazer sozinho é preciso apenas ficar atento às datas de entrega da declaração.

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Alguns sites disponibilizam uma seção só para tirar dúvidas sobre imposto de renda, como o Declare Certo, que conta até com um fórum onde é possível postar dúvidas mais específicas que você não tenha encontrado resposta.

Quem precisa declarar?

O primeiro a se fazer é certificar-se de que você se encaixa na faixa de isenção do imposto. Se somando os seus salários no ano passado, você ganhou até R$23.499,15, você está isento da declaração. Mesmo assim, é preciso fazer a declaração de isento.

Outras isenções do imposto de renda incluem:

  • Pagamento do PIS/PASEP
  • Ganhos com lucros e dividendos desde que já tenham sido tributados na fonte
  • Ganho com poupança, letra de crédito imobiliário, letra hipotecária e certificados de recebíveis imobiliários
  • Benefícios concedidos pela Previdência Social em caso de morte ou invalidez permanente
  • Parcelas isentas apuradas na atividade rural
  • Recebimento de aviso prévio, FGTS, indenizações trabalhistas, auxílio-doença e auxílio-funeral
  • Recebimento de seguro-desemprego
  • Recebimento de aposentadoria por parte de pessoas com mais de 65 anos, desde que não supere R$ 1.638,11 por mês
  • Benefícios de Programa de Demissão Voluntária (PDV).
  • Recebimento de aposentadoria por acidente de serviço ou doença grave
  • Ganhos obtidos pelo cidadão com ações e em operações com ouro em bolsa de valores, cujo valor mensal seja igual ou inferior a 20.000 reais, para o conjunto das ações e para o ouro, individualmente
  • Restituições de imposto de renda

Como fazer seu Imposto de Renda sozinho?

Se você não se encaixa na faixa de isenção, o melhor a fazer é declarar antes do fim do prazo, para evitar correria de última hora. Além disso, fazendo a declaração o quanto antes, você garante receber a restituição do imposto logo nos primeiros lotes.
Sabendo a dificuldade que a maioria dos brasileiros enfrenta para fazer a declaração certinha e não cair na malha fina do Leão, a Receita Federal lançou um tutorial que explica direitinho todos os passos necessários para fazer a declaração do imposto de renda sem erros e depois gerar a DARF e pagá-la via débito bancário ou imprimi-la para pagar no banco de sua preferência.

Você também pode usar o simulador da Receita para calcular o quanto de imposto terá que pagar ao Leão e já ir preparando o bolso para não comprometer seu orçamento doméstico.

Rendimentos Tributáveis:

Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas. Independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços.

Rendimentos dos Dependentes:

Quando colocar um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente não estejam alcançados pela tributação em razão do limite estabelecido pela tabela de cálculo.

CPF

Não permitir que terceiros utilizem seu nome e número de inscrição no CPF para aquisição de bens e direitos.

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Deduções:

Observar se estão em conformidade com a legislação vigente, vendo quais despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos.
Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos, configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.

Arrendamento de Imóvel Rural: 

Muito utilizado pelas Usinas de Açúcar e Álcool.
É tributado na Declaração de Ajuste Anual como aluguel e não como Receita da Atividade Rural. Se recebidos de Pessoa Jurídica, compensa-se a fonte, se recebidos de Pessoa Física é obrigatório o recolhimento do carnê-leão.

Carnê-leão: 

Recolher o carnê-leão quando obrigatório, a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido. Mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na Declaração de Ajuste Anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.

Saldos bancários: 

Declarar todos os saldos bancários mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.

Conta bancária:

Não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques, pois poderá ter que justificar a origem desses recursos.

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